Rectificação , de 20 de Setembro
Ao Decreto-Lei n.º 474/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 200, de 30 de Agosto findo
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 200, de 30 de Agosto findo, pelo Ministério da Indústria e Tecnologia, o Decreto-Lei 474/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
É omitido o artigo 10.º
Os artigos 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 16.º passam, respectivamente, a 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2475918.dre.pdf .
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