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Rectificação , de 13 de Setembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 330/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 1975

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 1975, pelo Ministério da Comunicação Social, o Decreto 330/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

No título, onde se lê: «Projectos de Estatutos da ANOP - ...», deve ler-se: «Estatutos da ANOP - ...».

No artigo 15.º, alínea b), onde se lê: «... deve o conselho fiscal reperitar ...», deve ler-se: «... deve o conselho fiscal respeitar ...».

No artigo 25.º, n.º 2, onde se lê: «... sempre a título de subsídio embolsável ...», deve ler-se: «... sempre a título de subsídio reembolsável ...».

No artigo 29.º, n.º 1, onde se lê: «... para execução no decorrer de um exercício económico», deve ler-se: «... para execução no decorrer do exercício económico seguinte».

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475903.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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