Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 1975, pelo Ministério da Comunicação Social, o Decreto 330/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
No título, onde se lê: «Projectos de Estatutos da ANOP - ...», deve ler-se: «Estatutos da ANOP - ...».
No artigo 15.º, alínea b), onde se lê: «... deve o conselho fiscal reperitar ...», deve ler-se: «... deve o conselho fiscal respeitar ...».
No artigo 25.º, n.º 2, onde se lê: «... sempre a título de subsídio embolsável ...», deve ler-se: «... sempre a título de subsídio reembolsável ...».
No artigo 29.º, n.º 1, onde se lê: «... para execução no decorrer de um exercício económico», deve ler-se: «... para execução no decorrer do exercício económico seguinte».
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.