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Despacho , de 1 de Setembro

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Sumário

Cria o 5.º ano experimental do ensino preparatório

Texto do documento

Despacho

5.º ano experimental do ensino preparatório

A experiência dos 3.º e 4.º anos do ensino preparatório, a nível curricular e a nível das suas implicações pedagógico-didácticas mais imediatas, impõe a necessidade de organizar um 5.º ano sequencial que confira um diploma equivalente aos diplomas do ensino secundário técnico e liceal.

A definição dos objectivos e estruturas deste 5.º ano do ensino preparatório não pode deixar de se inserir no novo contexto político e económico do País. Para tanto, torna-se necessário estabelecer, desde já, as grandes linhas orientadoras do seu currículo e conteúdos programáticos.

Linhas orientadoras do currículo

Contribuir para a participação dos jovens, como elementos transformadores, na sociedade. Esta participação passará pela análise das contradições sociais, pela crítica de situações que se pretendem superar, pela denúncia da alienação, da ignorância, da fome, da exploração - pela prossecução, enfim, de nítidos objectivos revolucionários.

Integrar a escola na região em que está inserida, de modo a responder aos problemas e anseios da comunidade, criando as condições de uma autêntica descentralização cultural.

Interessar os jovens, a partir do conhecimento da realidade concreta da vida regional e nacional, na resolução dos problemas nacionais e, simultaneamente, desenvolver, numa perspectiva internacionalista, a solidariedade com a luta dos outros povos.

Facultar uma preparação básica polivalente que, sem o propósito de assegurar uma formação profissional imediata, contribua para que cada um percorra o caminho que mais se coadune com as suas reais aptidões e necessidades da comunidade.

Estabelecer a ligação prática entre o estudo e o trabalho produtivo como caminho essencial para a preparação de futuros homens livres.

Objectivos gerais dos programas

Capacitar os alunos para uma escolha esclarecida das vias escolares e profissionais, proporcionando-lhes uma ampla informação, a vivência de ambientes de trabalho e o desenvolvimento das suas capacidades.

Fomentar nos alunos, numa perspectiva de educação permanente e de receptividade à mudança, atitudes e hábitos de trabalho e de pesquisa constitutivos de um apetrechamento físico, mental e cultural susceptíveis de servir:

A continuação de estudos escolares;

A formação profissional no limiar do emprego;

A utilização dos tempos livres.

Levar os alunos, através de uma metodologia interdisciplinar à contínua descoberta de que a prática e a teoria são duas faces da actividade humana, no entendimento de que o pensamento e a acção, a ciência e a técnica, não podem existir separados - são uma unidade dialéctica.

Sensibilizar os alunos, individual e colectivamente, à problemática da informação, habilitando-os a:

Interpretar, criticar e organizar a informação que lhes é fornecida;

Procurar, seleccionar, tratar e comunicar a informação necessária a qualquer tarefa escolar, profissional, social, etc.

Permitir, pelo constante apelo ao espírito crítico e antidogmático, que os alunos se tornem receptivos às mutações e reajam positivamente a um mundo em acelerada transformação.

Desenvolver nos alunos o sentido da responsabilidade, o espírito de solidariedade e o gosto pelo esforço, estimulando sempre a espontaneidade e a criatividade.

Proporcionar aos alunos experiências de relações humanas, individuais e entre grupos, que desenvolvam a sua capacidade de comunicação e favoreçam a sua maturidade sócio-afectiva e a integração e intervenção conscientes na comunidade e realidade circundantes.

Nestes termos, ao abrigo do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determino o seguinte:

1) É criado, para funcionar durante os dois próximos anos lectivos, o 5.º ano experimental do ensino preparatório, cujo currículo será o constante do anexo I;

2) Terão acesso ao 5.º ano experimental os alunos que tenham obtido aprovação no 4.º ano experimental do ensino preparatório;

3) A aprovação no 5.º ano experimental do ensino preparatório confere aos seus titulares todos os efeitos legais comuns aos cursos gerais do ensino secundário técnico e liceal, dá acesso ao curso complementar do ensino secundário técnico, mediante despacho ministerial proferido caso a caso e para cada escola;

4) O 5.º ano experimental funciona a partir do ano lectivo de 1975-1976 nas escolas em que funcionou este ano o 4.º ano experimental, discriminadas na lista do anexo II, e a partir do ano lectivo de 1976-1977, nas escolas em que funcionou este ano o 3.º ano experimental, discriminadas na lista do anexo III;

5) A aprovação dos programas do referido 5.º ano, bem como a restante regulamentação, será objecto de posteriores despachos.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 7 de Agosto de 1975. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, José Emílio da Silva.

ANEXO I

Currículo do 5.º ano experimental do ensino preparatório

Matérias curriculares: ... Horas semanais

Português ... 3

História ... 3

Ciências do Ambiente ... 3

Física e Química ... 3

Matemática ... 4

Desenho ... 3

Educação Politécnica ... 5

Produção ... T/M(ver nota *)

Educação Física ... T/M(ver nota *)

Religião ... 1(fac)

Língua Viva ... 3

Opção ... 3

... 30 + 1(fac) + 2T/M(ver nota *)

(nota *) T/M = tarde ou manhã.

ANEXO II

Escolas preparatórias onde funcionará o 5.º ano experimental em 1975-1976

Abrantes - Escola Preparatória de D. Miguel de Almeida.

Almada - Escola Preparatória de D. António da Costa.

Almeirim - Escola Preparatória de Febo Moniz.

Almodôvar - Escola Preparatória de Frei José de Santo António de Moura.

Alvaiázere - Escola Preparatória de Duarte Pacheco Pereira.

Ansião - Escola Preparatória do Dr. Pascoal José de Melo.

Avelar - Secção da Escola Preparatória do Dr. Pascoal José de Melo.

Barreiro (Lavradio) - Escola Preparatória de Álvaro Velho.

Borba - Escola Preparatória de D. Maria I.

Braga - Escola Preparatória de André Soares.

Caldas de Vizela (Guimarães) - Escola Preparatória de Pereira Caldas.

Caminha - Escola Preparatória de Sidónio Pais.

Cartaxo - Escola Preparatória de José Tagarro.

Castanheira de Pêra - Escola Preparatória do Dr. Ulisses Cortês.

Castelo Branco - Escola Preparatória de Afonso de Paiva.

Celorico da Beira - Escola Preparatória de Sacadura Cabral.

Chamusca - Escola Preparatória do Engenheiro Belard da Fonseca.

Coimbra - Escola Preparatória de Eugénio de Castro - Bairro da Solum.

Cuba - Escola Preparatória de Fialho de Almeida.

Elvas - Escola Preparatória de Gil Fernandes.

Esposende - Escola Preparatória de António Correia de Oliveira.

Évora - Escola Preparatória de André de Resende.

Faro - Escola Preparatória de D. Afonso III.

Felgueiras - Escola Preparatória de D. Manuel de Faria e Sousa.

Ferreira do Zêzere - Escola Preparatória de Pedro Ferreira.

Figueira da Foz - Escola Preparatória do Dr. João de Barros.

Figueiró dos Vinhos - Escola Preparatória de Neutel de Abreu.

Góis - Escola Preparatória de D. Luís da Silveira.

Lagoa (Algarve) - Escola Preparatória de D. Sancho I.

Leiria - Escola Preparatória de D. Dinis.

Lisboa:

Escola Preparatória de Fernando Pessoa.

Escola Preparatória de Francisco de Arruda.

Secção da Escola Preparatória de Francisco de Arruda - Conservatório Nacional - Rua dos Caetanos, 29, Lisboa-2.

Escola Preparatória da Luís António Verney - Bairro da Madre de Deus, Lisboa-6.

Escola Preparatória de Luís de Camões - Avenida do Padre Manuel da Nóbrega, Lisboa-5.

Escola Preparatória de Manuel da Maia - Rua de Freitas Gazul, 6, Lisboa-3.

Escola Preparatória de Pedro de Santarém - Estrada de Benfica, 535, Lisboa-4.

Melgaço - Escola Preparatória de D. Pedro I.

Montalegre - Escola Preparatória de D. Nuno Álvares Pereira.

Murça - Escola Preparatória de Diogo de Murça.

Parede (Cascais) - Escola Preparatória de Santo António.

Penela - Escola Preparatória do Infante D. Pedro.

Ponta Delgada - Escola Preparatória de Roberto Ivens.

Porto:Escola Preparatória do Dr. Leonardo Coimbra (Filho) - Rua de Serralves, 805.

Escola Preparatória de Ramalho Ortigão - Rua do Dr. Sousa Ávides.

Póvoa de Lanhoso - Escola Preparatória do Prof. Gonçalo Sampaio.

Sesimbra - Escola Preparatória do Navegador Rodrigues Soromenho.

Setúbal - Escola Preparatória de Bocage - Avenida de Angola.

Tabuaço - Escola Preparatória de Abel Botelho.

Trofa (Santo Tirso) - Escola Preparatória do Prof. Carneiro Pacheco.

Valpaços - Escola Preparatória de Júlio Carvalhal.

Vidigueira - Escola Preparatória de Frei António das Chagas.

Vieira do Minho - Escola Preparatória de Vieira de Araújo.

Vila Nova de Foz Côa - Escola Preparatória do Dr. Francisco Lemos Henriques.

Vila Nova de Poiares - Escola Preparatória do Dr. Daniel de Matos.

Vila Verde - Escola Preparatória de D. João de Aboim.

Viseu - Escola Preparatória de Vasco Fernandes.

ANEXO III

Escolas preparatórias onde funcionará o 5.º ano experimental em 1976-1977

Lagoa (Açores) - Escola Preparatória do Padre João José de Amaral.

Ribeira Brava (Madeira) - Escola Preparatória do Padre Manuel Álvares.

O Ministro da Educação e Investigação Científica, José Emílio da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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