Rectificação , de 25 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 195/1975, Série I de 1975-08-25.
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Data:
1975-08-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Ao Decreto-Lei n.º 317/75, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 146, de 27 de Junho
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 146, de 27 de Junho, pelo Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica, o Decreto-Lei 317/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 5.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «... de entre licenciados ...», deve ler-se: «... de entre indivíduos ...».
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Agosto de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2475861.dre.pdf .
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