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Declaração , de 21 de Agosto

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

Alterações na separata 2 (ver nota a) (ver nota b)

Aditar ao quadro único dos serviços prisionais (capítulo 6.º, artigo 243.º, n.º 1, alínea 1) o seguinte:

II - Carreira de educadores:

1 educador de 3.ª classe (para seis meses) ... 36000$00

III - Carreira de orientadores sociais:

1 orientador social de 3.ª classe (para seis meses) ... 31800$00

(nota a) Despacho de 7 de Julho de 1975.

(nota b) Acordo prévio de 18 de Julho de 1975.

4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 4 de Agosto de 1975. - O Director, Darwin de Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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