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Despacho , de 20 de Agosto

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Sumário

Fixa novas remunerações para os comissários, chefes de esquadra, subchefes e guardas da P. S. P. em serviço nos espectáculos públicos

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 42660, de 20 de Novembro de 1959, é aprovada a seguinte tabela de remunerações para vigorar em espectáculos desportivos, teatros e cinemas, espectáculos públicos, divertimentos e bailes públicos e em outros serviços requisitados por particulares, a qual rectifica e substitui as anteriormente aprovadas:

(ver documento original)

Ministérios da Administração Interna e da Comunicação Social, 7 de Agosto de 1975. - O Ministro da Administração Interna, António Carlos Magalhães Arnão Metelo. - O Ministro da Comunicação Social, Jorge Correia Jesuíno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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