Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 136, de 16 de Junho, pelos Ministérios da Administração Interna e das Finanças, o Decreto-Lei 294/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê:
O valor da remuneração horária do trabalho traduz-se na fórmula (V x 12)/(52 x n'), sendo V a remuneração mensal correspondente e n o número de horas de trabalho correspondente ao horário mensal.
deve ler-se:
O valor da remuneração horária do trabalho traduz-se na fórmula (V x 12)/(52 x n'), sendo V a remuneração mensal correspondente e n o número de horas de trabalho correspondente ao horário semanal.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Agosto de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vascos dos Santos Gonçalves.