Resolução , de 4 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 178/1975, Série I de 1975-08-04.
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Data:
1975-08-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Adjudica a zona de jogo temporário da Póvoa de Varzim à concorrente n.º 2, Sopete, Sociedade Poveira de Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L.
Resolução
O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Julho de 1975, deliberou adjudicar a zona de jogo temporário da Póvoa de Varzim à concorrente n.º 2, Sopete, Sociedade Poveira de Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L. - proposta A -, nos termos dos pareceres emitidos pelo Conselho de Inspecção de Jogos em 21 de Maio de 1975 e pelo Secretário de Estado do Turismo em 20 de Junho findo.
Fica autorizado a outorgar em nome do Governo o Secretário de Estado do Turismo no contrato a celebrar.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2475833.dre.pdf .
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