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Decreto-lei 129/70, de 24 de Março

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Sumário

Autoriza a Administração-Geral de Porto de Lisboa a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo amortizável do montante de 45000 contos destinado a ocorrer ao financiamento de empreendimentos previstos no III Plano de Fomento.

Texto do documento

Decreto-Lei 129/70

O programa de execução para 1969 do III Plano de Fomento, relativo ao porto de Lisboa, aprovado em Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, previu, entre outras fontes de financiamento, o recurso a empréstimo da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, até ao montante de 60000 contos.

A necessidade de recurso ao financiamento desta origem, para cobertura dos encargos assumidos durante o ano de 1969, veio a fixar-se em 45000 contos.

Nestes termos:

Ouvida a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109. º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Para ocorrer ao financiamento de empreendimentos previstos no III Plano de Fomento, a Administração-Geral do Porto de Lisboa é autorizada a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo amortizável do montante de

45000 contos.

Art. 2.º - 1. O empréstimo, que vencerá juros à taxa anual de 5 por cento, será amortizado em vinte semestralidades seguidas e iguais de juro e amortização.

2. A primeira semestralidade vencer-se-á em 30 de Junho de 1970, e as restantes, no último dia de cada um dos semestres seguintes.

3. Os juros e amortização do empréstimo constituem um encargo obrigatório do Fundo de Melhoramentos do Porto de Lisboa, a que se refere a alínea a) do artigo 33.º do Decreto-Lei 36976, de 20 de Julho de 1948, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 47489, de 9 de Janeiro de 1967.

Art. 3.º A Administração-Geral do Porto de Lisboa poderá, a todo o tempo, antecipar a amortização do empréstimo, desde que obtenha o acordo prévio da Caixa.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo

de Sousa.

Promulgado em 16 de Março de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 24 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/24/plain-247583.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36976 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-09 - Decreto-Lei 47489 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Promulga a primeira fase da reforma actual orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa, aprovada pelo Decreto Lei 36976 de 20 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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