Despacho Interpretativo , de 30 de Julho
Interpreta os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 154/75, de 25 de Março
Despacho interpretativo
Tendo-se suscitado dúvidas na interpretação dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 154/75, de 25 de Março:
Determina-se que o dispositivo do artigo 19.º do Decreto-Lei 265/73, de 29 de Maio, é aplicável ao primeiro provimento de todos os lugares dos quadros a que se referem os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 154/75, de 25 de Março.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 22 de Julho de 1975. - O Ministro da Administração Interna, António Carlos Magalhães Arnão Metelo. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2475824.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2475824/despacho-interpretativo-de-30-de-julho