Despacho
Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 69/70, de 27 de Fevereiro, é homologado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Plano do Zambeze para o ano de 1975, que faz parte integrante deste despacho e baixa assinado pelo director-geral interino do referido Gabinete.
Ministérios da Coordenação Interterritorial e das Finanças, 1 de Julho de 1975. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Fernando de Castro Fontes, Secretário de Estado dos Assuntos Económicos. - Pelo Ministro das Finanças, Alberto José dos Santos Ramalheira, Subsecretário de Estado do Orçamento.