Resolução do Conselho de Ministros , de 22 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 167/1975, Série I de 1975-07-22.
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Data:
1975-07-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delego no Ministro do Trabalho e no Ministro responsável pelo sector da actividade em que a empresa se integre a competência para resolver as dúvidas resultantes da aplicação do n.º 1 do mesmo artigo
Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Julho de 1975, resolve, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 207-B/75, de 17 de Abril, do Conselho da Revolução, delegar no Ministro do Trabalho e no Ministro responsável pelo sector da actividade em que a empresa se integre a competência para resolver as dúvidas resultantes da aplicação do n.º 1 do mesmo artigo.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2475806.dre.pdf .
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