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Rectificação , de 21 de Julho

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 370/75, de 16 de Julho

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 16 de Julho, pela Presidência do Conselho de Ministros, o Decreto-Lei 370/75, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 5.º, onde se lê: «Todos os funcionários prestarão horas de trabalho semanal, ...», deve ler-se: «Todos os funcionários prestarão 36 horas de trabalho semanal, ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-16 - Decreto-Lei 370/75 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Secretariado da Assembleia Constituinte e define as suas atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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