Rectificação , de 21 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário do Governo n.º 166/1975, 1º Suplemento, Série I de 1975-07-21.
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Data:
1975-07-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Ao Decreto-Lei n.º 370/75, de 16 de Julho
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 16 de Julho, pela Presidência do Conselho de Ministros, o Decreto-Lei 370/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 5.º, onde se lê: «Todos os funcionários prestarão horas de trabalho semanal, ...», deve ler-se: «Todos os funcionários prestarão 36 horas de trabalho semanal, ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2475805.dre.pdf .
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