de 8 de Julho
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3, da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um crédito especial da quantia de 1000000$00, para reforço da dotação descrita no n.º 2 «Outras despesas ocasionadas pelas relações internacionais» do artigo 28.º, capítulo 2.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.
Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente é anulada igual quantia na verba descrita no capítulo 7.º, artigo 67.º, n.º 1 «Intendência-Geral do Orçamento», do vigente orçamento do Ministério das Finanças.
Art. 3.º Às despesas realizadas em conta do crédito aberto pelo artigo 1.º do presente diploma são aplicáveis as disposições do artigo 3.º e seus parágrafos do Decreto-Lei 41135, de 1 de Junho de 1957.
Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso - Ernesto Augusto de Melo Antunes.
Promulgado em 19 de Junho de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.