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Rectificação , de 17 de Junho

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 270/75, de 30 de Maio

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 124, de 30 de Maio, pelo Ministério da Educação e Cultura, o Decreto-Lei 270/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 9.º, onde se lê: «... gozará de autonomia administrativa e financeira.», deve ler-se: «... gozará de autonomia administrativa.»

No artigo 13.º, onde se lê: «... para efeitos de cumprimento de obrigações militares e de redução do período de serviço militar obrigatório.», deve ler-se: «... para efeitos de cumprimento de obrigações militares.»

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-30 - Decreto-Lei 270/75 - Ministério da Educação e Cultura

    Institui um serviço de âmbito nacional denominado «Serviço Cívico Estudantil».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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