Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 124, de 30 de Maio, pelo Ministério da Educação e Cultura, o Decreto-Lei 270/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 9.º, onde se lê: «... gozará de autonomia administrativa e financeira.», deve ler-se: «... gozará de autonomia administrativa.»
No artigo 13.º, onde se lê: «... para efeitos de cumprimento de obrigações militares e de redução do período de serviço militar obrigatório.», deve ler-se: «... para efeitos de cumprimento de obrigações militares.»
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.