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Rectificação , de 2 de Junho

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 129/75, de 13 de Março, que actualiza as taxas do imposto de compensação e introduz algumas correcções às taxas do imposto de circulação

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 61, de 13 de Março, pelo Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, o Decreto-Lei 129/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, onde se lê:

Art. 10.º ... será inferior a 50% ao de camionagem ...,

deve ler-se:

Art. 10.º ... será inferior em 50% ao de camionagem ...

No mesmo artigo 1.º, onde se lê:

Art. 22.º ...

...

6. Tractores agrícolas com caixa de carga comportando carga:

Útil superior a 1500 kg:

deve ler-se:

Art. 22.º ...

...

6. Tractores agrícolas com caixa de carga comportando carga útil superior a 1500 kg:

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-13 - Decreto-Lei 129/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Actualiza as taxas do imposto de compensação e introduz algumas correcções às taxas do imposto de circulação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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