Aviso
Por ordem superior se torna público que, de harmonia com a comunicação do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, Portugal depositou, junto daquele Governo, em 20 de Fevereiro de 1975, o instrumento de ratificação do Protocolo que prorroga a Convenção do Comércio do Trigo de 1971, aprovado para ratificar pelo Decreto 780/74, de 31 de Dezembro.
Até 20 de Fevereiro de 1975 eram partes no referido Protocolo os seguintes países: Argélia, Austrália, Áustria, Barbados, Bolívia, Brasil, Canadá, Cuba, Dinamarca, República Dominicana, Equador, Egipto, Finlândia, República Federal da Alemanha, Índia, Iraque, Irlanda, Israel, República da Coreia, Líbano, Líbia, Luxemburgo, Malta, Maurícias, Nigéria, Noruega, Paquistão, Panamá, Peru, Arábia Saudita, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Trindade e Tobago, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Estados Unidos da América e Estado do Vaticano.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Abril de 1975. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.