Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 1 de Abril de 1975, a Embaixada da URSS em Lisboa enviou uma nota verbal a este Ministério informando que a Parte soviética já preenchera todas as formalidades previstas na sua legislação interna para que o Acordo entre os Governos de Portugal e da URSS sobre Navegação Mercante entre em vigor. Em 21 de Abril de 1975 esta Direcção-Geral remeteu uma nota verbal à Embaixada da URSS em Lisboa informando-a de que a Parte portuguesa também já havia cumprido as formalidades previstas na sua legislação interna.
Nesta conformidade, o Acordo entre os Governos de Portugal e da URSS sobre Navegação Mercante, assinado em Moscovo em 20 de Dezembro de 1974, e aprovado para ratificação pelo Decreto 202/75, Diário do Governo, 1.ª série, n.º 88, de 15 de Abril de 1975, entrará em vigor a partir de 21 de Maio de 1975, de acordo com o estipulado pelo seu artigo 17.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Abril de 1975. - O Director-Geral-Adjunto, Fernando da Silva Marques.