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Despacho , de 28 de Abril

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Sumário

Delega no Ministro da Coordenação Interterritorial a competência para a resolução dos assuntos que correm pelo Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN)

Texto do documento

Despacho

Visto o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 169/75, de 31 de Março;

Sendo de esperar que, no ano em curso, o maior afluxo de cidadãos nacionais retornados ao nosso país provenha dos novos Estados de expressão portuguesa;

Considerando que, deste modo, haverá manifesta conveniência em que a actividade do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN) se ajuste de perto à do Ministério da Coordenação Interterritorial;

Nesta conformidade:

Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 169/75, de 31 de Março:

Delego no Ministro da Coordenação Interterritorial a competência para a resolução dos assuntos que correm pelo Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN).

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-31 - Decreto-Lei 169/75 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro

    Cria, na Presidência do Conselho de Ministros, o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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