Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 76, de 1 de Abril, o diploma que nomeia o novo representante do Ministério da Administração Interna na Comissão Nacional das Eleições, determino que se façam as seguintes rectificações:
No sumário e na designação do diploma, onde se lê: «Decreto-Lei 174-A/75», deve ler-se: «Decreto 174-A/75».
No formulário, onde se lê: «... o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:», deve ler-se: «... o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:».
No fecho do diploma deve suprimir-se a expressão «Visto e aprovado em Conselho de Ministros».
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.