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Despacho , de 19 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3 da resolução do Conselho de Ministros inserta no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 233, de 7 de Outubro de 1974

Texto do documento

Despacho

Nos termos da resolução de hoje do Conselho de Ministros, de acordo com a qual este tipo de questões passará a ser decidido por despacho do Primeiro-Ministro, determino que o n.º 3 da resolução do Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1974, publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 233, de 7 de Outubro do mesmo ano, passe a ter a seguinte redacção:

3. A partir da data deste despacho não se efectuarão novos contratos de arrendamentos para instalações de serviços públicos, nem se poderão efectuar aquisições de veículos automóveis, de mobiliário e outras consideradas como despesas de capital que, embora de carácter utilitário e necessárias, possam ser adiadas.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475641.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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