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Aviso DD4208, de 9 de Outubro

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Sumário

Torna púbico ter o Governo da Maurícia notificado de que se considerava ligado, desde a data da sua independência, ao Acordo Internacional para a Supressão do Tráfico das Brancas de 1904 e à Convenção Internacional Relativa à Supressão do Tráfico das Brancas de 1910 e ao respectivo Protocolo de 1949.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo da Maurícia notificou o secretário-geral das Nações Unidas, em 18 de Julho de 1969, de que se considerava ligado, desde a data da sua independência, 12 de Março de 1968, ao Acordo Internacional para a Supressão do Tráfico das Brancas de 1904 e à Convenção Internacional Relativa à Supressão do Tráfico das Brancas de 1910 e ao respectivo Protocolo de 1949.

Portugal depositou os instrumentos de ratificação do Acordo Internacional para a Supressão do Tráfico das Brancas e da Convenção Internacional relativa à Supressão do Tráfico das Brancas, respectivamente, em 12 de Julho de 1905 e 9 de Setembro de 1913.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 17 de Setembro de 1969. - O Director-Geral, J.

Caldeira Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/09/plain-247556.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247556.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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