Onde se lê: «Capítulo 5.º», deve ler-se: «Capítulo 3.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Setembro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
Onde se lê: «Capítulo 5.º», deve ler-se: «Capítulo 3.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Setembro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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