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Aviso 884/2016, de 26 de Janeiro

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras

Texto do documento

Aviso 884/2016

Mobilidade interna intercarreiras

Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos do Artigo 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do n.º 3 do Artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por deliberação em Reuniões de Executivo da Junta de Freguesia de Loures datadas de 28 de outubro de 2015 e 13 de janeiro de 2016, respetivamente, os seguintes trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, passam à situação de regime de Mobilidade Interna Intercarreiras:

Jorge Manuel Augusto da Silva Escada - Mobilidade Interna Intercarreiras - Carreira de Assistente Técnico, passa para a Carreira/Categoria de Técnico Superior - 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 11, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de 995,51 (euro);

Tânia Sofia Antunes da Silva - Mobilidade Interna Intercarreiras - Carreira/Categoria de Assistente Técnico, passa para a Carreira/Categoria de Técnico Superior - 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 11, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de 995,51 (euro).

As presentes deliberações produzem efeitos a partir de 01 fevereiro de 2016, pelo período de 18 meses.

14 de janeiro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Augusto Manuel de Jesus Glória.

309270737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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