Mobilidade interna intercarreiras
Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos do Artigo 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do n.º 3 do Artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por deliberação em Reuniões de Executivo da Junta de Freguesia de Loures datadas de 28 de outubro de 2015 e 13 de janeiro de 2016, respetivamente, os seguintes trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, passam à situação de regime de Mobilidade Interna Intercarreiras:
Jorge Manuel Augusto da Silva Escada - Mobilidade Interna Intercarreiras - Carreira de Assistente Técnico, passa para a Carreira/Categoria de Técnico Superior - 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 11, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de 995,51 (euro);
Tânia Sofia Antunes da Silva - Mobilidade Interna Intercarreiras - Carreira/Categoria de Assistente Técnico, passa para a Carreira/Categoria de Técnico Superior - 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 11, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de 995,51 (euro).
As presentes deliberações produzem efeitos a partir de 01 fevereiro de 2016, pelo período de 18 meses.
14 de janeiro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Augusto Manuel de Jesus Glória.
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