Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 81/2016, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídios e Apoios às Associações do Concelho de Alijó

Texto do documento

Regulamento 81/2016

Carlos Jorge Vilela da Rocha Magalhães, Presidente da Câmara Municipal de Alijó, torna público e a todos os interessados faz saber, em cumprimento do disposto nos artigos 35.º, n.º 1, alínea t), e 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro (na redação atualmente vigente), que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 30 de dezembro de 2015, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 29 de outubro de 2015, aprovar o Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídios e Apoios às Associações do Concelho de Alijó, o qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo e publicado na página eletrónica da autarquia, acessível em www.cm-alijo.pt, em cumprimento do estatuído no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

12 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Jorge Vilela da Rocha Magalhães.

Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídios e Apoios às Associações do Concelho de Alijó

Nota Justificativa

O presente Regulamento pretende definir regras de atribuição de subsídios e outros apoios, tendo em consideração a prossecução do interesse público, o respeito pelos princípios da legalidade, da justiça, da igualdade e da imparcialidade, a eficiência na gestão autárquica, a estabilidade financeira e jurídica, a proteção da confiança dos cidadãos, a transparência, o rigor financeiro e o controlo eficaz na atribuição e aplicação de apoios às associações abrangidas por este ato normativo.

O Município de Alijó, consciente do papel estratégico das estruturas associativas como elementos de desenvolvimento local, da relevância da sua atividade como espaços de dinamização de uma cidadania ativa e efetiva e, bem assim, da proximidade destas estruturas face aos cidadãos, reconhece no associativismo um fator determinante na promoção do desenvolvimento cultural, recreativo, desportivo, social e económico do concelho.

Nesta conformidade, o Município de Alijó pretende continuar a desenvolver e a estreitar os laços de cooperação com as coletividades locais, num processo de mútua responsabilidade e colaboração institucional.

Para a consolidação deste desiderato, torna-se mister definir os pressupostos de atribuição dos apoios municipais aos agentes locais, afigurando-se o Regulamento que ora se emana como o instrumento azado e privilegiado para almejar essa precípua finalidade.

De acordo com o disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, os regulamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Dando cumprimento a esta exigência, cumpre enfatizar os benefícios diretos para as entidades que usufruam dos apoios previstos neste Regulamento, que se estendem aos seus associados e à população em geral, que beneficia reflexamente da atividade das diversas estruturas associativas concelhias. Com a institucionalização de um conjunto de regras disciplinadoras da atribuição de subsídios e apoios às coletividades, são proporcionadas melhores condições de realização dos fins por elas prosseguidos, com os inerentes reflexos positivos ao nível do seu pulsar quotidiano, podendo as associações organizar melhormente as suas atividades em função de uma maior estabilidade e previsibilidade na concessão de apoios por parte da autarquia.

Há, pois, uma irrefragável vantagem decorrente da aprovação do presente Regulamento: a introdução de regras na atribuição de subsídios e apoios às estruturas abrangidas, com ganhos assinaláveis ao nível da transparência e do rigor na transferência de subsídios e, bem assim, no que concerne ao tratamento equitativo das coletividades. Por outro lado, premeia-se a importância, a qualidade e a relevância das iniciativas apoiadas. Sai outrossim reforçada uma visão de reciprocidade na relação estabelecida entre a autarquia e as associações envolvidas: à prestação municipal contrapõe-se uma contraprestação por parte da associação, traduzida na realização de uma certa atividade com relevância para o próprio concelho. No fundo, a uma perspetiva unilateral de atribuição desgarrada e pontual de apoios, sem critérios previamente estabelecidos e sem um controlo efetivo ao nível da concretização das atividades subsidiadas, contrapõe-se uma relação sinalagmática de reciprocidade (do ut des, na feliz formulação de um velho rifão romano), que coloca o acento tónico numa perspetiva de permanente colaboração institucional de sentido duplo.

Ademais, com a introdução de critérios disciplinadores da atribuição de subsídios e apoios às associações e com a subsequente aplicação do presente instrumento normativo, cumprem-se várias das atribuições que, em matéria de património, cultura e ciência, tempos livres e desporto, ação social e promoção do desenvolvimento, estão cometidas ao Município [talqualmente respiga do disposto no artigo 23.º, n.º 1, alíneas e), f), h) e m), da Lei 75/2013, de 12 de setembro].

Quanto aos custos decorrentes das medidas ínsitas no Regulamento que se dá à estampa, os mesmos serão aferidos pela respetiva inscrição nos documentos previsionais do Município, mormente no orçamento anual. Neste conspecto, não é possível especificar hic et nunc os concretos custos que a aplicação deste Regulamento implicará, sendo certo que os mesmos poderão ser apreciados, em cada ano, pela análise dos documentos previsionais, com a posterior confirmação nos documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico em causa.

De todo o modo, a ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas não exige uma quantificação exata dos mesmos. A ponderação custos/benefícios deve ser substituída ou complementada pela análise custos/efetividade (cost-effectiveness analysis), a qual se consubstancia na análise e comparação dos diversos interesses em presença, na perspetiva de articulação entre a racionalização dos recursos disponíveis e a maximização da eficácia das atividades dinamizadas.

Tendo presente o argumentário que antecede, foram ponderados e sopesados os benefícios e os custos decorrentes da aplicação das regras definidas no presente ato normativo, concluindo-se que os benefícios são claramente superiores aos custos implicados. Bem perspetivadas as coisas, inexistem custos que respiguem imediata e diretamente da aprovação deste Regulamento, porquanto a atribuição de apoios e subsídios não decorre ipso facto da existência deste instrumento, que se limita a disciplinar as respetivas regras de atribuição.

Destarte, nos termos enunciados e no uso das competências e atribuições previstas nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas k), o), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Alijó submete o presente Regulamento à aprovação da Assembleia Municipal de Alijó.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas k), o), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e Objeto

1 - O presente Regulamento organiza e disciplina a atribuição de subsídios e apoios pelo Município de Alijó às associações recreativas, desportivas, culturais e sociais sem fins lucrativos sedeadas no concelho de Alijó, que nele tenham delegações/filiais ou cuja atividade tenha, de algum modo, reflexo na área do concelho ou beneficie os respetivos munícipes.

2 - Ficam outrossim abrangidas pelo âmbito de aplicação deste Regulamento as atividades de outras entidades, estruturas ou pessoas coletivas cuja atividade se enquadre nos pressupostos definidos no número anterior.

3 - Os subsídios e apoios são atribuídos tendo subjacente a prática regular de atividades, a apresentação de projetos especiais ou a realização de atividades de caráter pontual por parte das associações.

4 - Em casos devidamente justificados e fundamentados, fica reservado o direito de a Câmara Municipal, sob proposta do Presidente ou do Vereador do pelouro respetivo, conceder apoios pontuais, ainda que o processo não preencha, no todo ou em parte, os requisitos previstos no presente Regulamento.

Artigo 3.º

Conceito de Subsídio

1 - Considera-se subsídio a atribuição de verbas pecuniárias às associações.

2 - Inclui-se igualmente no conceito de subsídio a prestação de serviços, o apoio técnico e logístico e a disponibilização de bens ou materiais pelo Município de Alijó para o desenvolvimento das atividades propostas pelas associações.

Artigo 4.º

Modalidades

Para efeitos deste Regulamento, são consideradas três modalidades de atribuição de subsídios:

a) Os programas de apoio anual;

b) Os programas de apoio especial; e

c) Os programas de apoio técnico ou material.

Artigo 5.º

Programas de Apoio Anual

1 - Os programas de apoio anual têm como finalidade a atribuição de subsídios pecuniários e outros apoios às atividades desenvolvidas pelas associações com caráter permanente e continuado durante o ano civil.

2 - Enquadram-se neste âmbito os seguintes programas:

a) Programa de Apoio às Associações de índole Social;

b) Programa de Apoio ao Associativismo Cultural, Recreativo e de Lazer;

c) Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo;

d) Programa de Apoio às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários.

Artigo 6.º

Programas de Apoio Especial

1 - Os programas de apoio especial têm como finalidade a atribuição de subsídios pecuniários e outros apoios, numa perspetiva de desenvolvimento estrutural e organizacional das associações e de realização de atividades pontuais de relevante interesse municipal.

2 - Enquadram-se neste âmbito os seguintes programas:

a) Programa de apoio a infraestruturas, equipamentos e modernização associativa, que visa apoiar a construção, aquisição, conservação, reabilitação e remodelação de instalações e/ou a aquisição de material e equipamento necessários ao funcionamento e modernização das associações;

b) Programa de apoio a atividades de caráter pontual, que visa apoiar a realização de intercâmbios culturais, a participação em encontros, em exibições ou em exposições nacionais ou internacionais, a produção de espetáculos culturais ou recreativos relevantes e a realização de projetos especiais ou eventos com relevante interesse municipal.

Artigo 7.º

Programas de Apoio Técnico ou Material

1 - Os programas de apoio técnico ou material têm como finalidade a prestação de serviços, apoio técnico e logístico ou a disponibilização de bens ou materiais pelo Município de Alijó para o desenvolvimento das atividades propostas pelas associações.

2 - Os programas de apoio técnico ou material nunca revestem a atribuição de verbas pecuniárias diretas à coletividade candidata.

Artigo 8.º

Montante Global

O montante global dos subsídios a atribuir durante o ano civil é da responsabilidade da Câmara Municipal, através do respetivo orçamento.

Artigo 9.º

Atribuição de Subsídios aos Programas de Apoio Anual

1 - A definição dos apoios a conceder no âmbito dos programas de apoio anual terá em conta os seguintes critérios, aplicáveis consoante os casos:

a) Comparticipação da entidade em candidaturas de âmbito comunitário;

b) Número de modalidades e praticantes;

c) Tipo e natureza das modalidades, escalões etários, quadros competitivos que integram e âmbito geográfico;

d) Existência de uma componente de formação e de atividades dirigidas para escalões de formação, nomeadamente para jovens em idade escolar (até aos 18 anos);

e) Número de atuações/atividades previstas;

f) Âmbito geográfico das atividades;

g) Número de associados e número de elementos ativos;

h) Existência de atividades que beneficiem as populações mais carenciadas do concelho e que abranjam segmentos especiais da população, mormente pessoas portadoras de deficiência e pessoas idosas;

i) Dinamização de iniciativas que promovam a cooperação e o envolvimento com outras associações e outros agentes locais, numa perspetiva de intercâmbio e interdisciplinaridade;

j) Incentivo ao envolvimento da população local nas atividades promovidas e implementação de uma relação intergeracional;

k) Contributo das atividades propostas para a promoção do concelho a nível local, regional e nacional;

l) Iniciativas que contribuam para a promoção e valorização do património cultural do concelho;

m) Historial associativo;

n) Existência de atividade regular ao longo do ano;

o) Capacidade de auto financiamento e de diversificação das fontes de financiamento.

Artigo 10.º

Atribuição de Subsídios aos Programas de Apoio Especial

A Câmara Municipal define, por proposta do Presidente ou do Vereador do pelouro respetivo, a atribuição dos apoios especiais previstos no n.º 2 do artigo 6.º

Artigo 11.º

Atribuição de Subsídios aos Programas de Apoio Técnico ou Material

Compete ao Presidente da Câmara ou ao Vereador do pelouro respetivo a atribuição de apoio às candidaturas de apoio técnico ou material, após emissão pelos serviços municipais competentes de informação sobre a pretensão formulada pela entidade requerente.

Artigo 12.º

Apresentação de Candidaturas e procedimento subsequente

1 - Podem candidatar-se aos apoios previstos neste Regulamento as associações que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Possuam estrutura organizada, estatutariamente prevista e regularmente constituída e ativa;

b) Tenham sede no concelho de Alijó, aí possuam filiais/delegações ou promovam atividades de manifesto interesse para o concelho e seus munícipes;

c) Apresentem o seu plano de atividades e orçamento para o ano a que corresponde o pedido;

d) Apresentem relatório de atividades e relatório e contas do ano anterior, quando aplicável;

e) Tenham a sua situação regularizada perante a segurança social e as finanças.

2 - Os planos de atividades devem conter:

a) A descrição das ações a desenvolver;

b) A calendarização das ações a desenvolver;

c) A previsão de custos, receitas e capacidade de financiamento próprio.

3 - As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento deverão ser efetuadas mediante o preenchimento e apresentação de um formulário de candidatura disponibilizado nos serviços municipais, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alijó.

4 - Aquando da apresentação da candidatura, deve ser preenchida ou atualizada uma ficha de caraterização da entidade, a disponibilizar nos serviços municipais.

5 - Devem ser igualmente entregues, conjuntamente com o formulário de candidatura, os documentos identificativos da entidade, os documentos comprovativos da respetiva constituição legal e da sua situação contributiva e os documentos comprovativos e identificativos dos respetivos órgãos dirigentes e da forma de a associação se obrigar externamente.

6 - Para os programas de apoio anual, o Presidente da Câmara fixa por aviso a data de entrega das respetivas candidaturas.

7 - Para os programas de apoio especial previstos no artigo 6.º, as associações devem entregar um processo organizado com uma memória descritiva, um programa detalhado e um orçamento que permita avaliar o projeto apresentado, assim como o respetivo plano de atividades.

8 - As entidades serão informadas, por escrito, sobre as comparticipações financeiras atribuídas e respetiva calendarização de pagamentos.

9 - Sempre que a natureza dos subsídios e apoios o justifique, será firmado um contrato-programa entre a autarquia e a entidade financiada.

10 - Como contrapartida da atribuição de subsídios e apoios, pode a autarquia solicitar a colaboração das associações em atividades realizadas ou promovidas pelo Município.

11 - A Câmara Municipal pode, sempre que o entender, solicitar aos requerentes os documento e/ou esclarecimentos que considere pertinentes para a apreciação do pedido, implicando a falta de resposta dentro do prazo assinalado a não apreciação da candidatura.

12 - A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento não vincula o Município, estando a respetiva concessão condicionada às dotações orçamentais, à disponibilidade financeira, às determinações normativas e institucionais que vinculem o Município e à avaliação do interesse das atividades ou projetos para o concelho.

Artigo 13.º

Divulgação de atividades

A autarquia promoverá, através dos seus suportes comunicacionais, a divulgação das atividades realizadas pelas associações, desde que estas sejam atempadamente comunicadas e possuam relevante interesse para o concelho.

Artigo 14.º

Publicidade dos Apoios Municipais

A concessão de apoios municipais obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar.

Artigo 15.º

Divulgação da Atribuição

A atribuição dos subsídios será divulgada junto dos órgãos de comunicação local e na página institucional do Município de Alijó na Internet.

Artigo 16.º

Falsas Declarações

As associações que, dolosamente, omitirem informações ou prestarem falsas declarações com intuito de receberem subsídios indevidamente, terão de devolver as importâncias já recebidas e ficarão impedidas de receber ou beneficiar de quaisquer apoios, verbas, bens ou serviços por parte do Município de Alijó, por um período de um a cinco anos.

Artigo 17.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos, os casos excecionais, as lacunas e as dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e de integração, são resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 18.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas todas as disposições regulamentares anteriores respeitantes à matéria aqui disciplinada.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

209261487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda