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Aviso 871/2016, de 26 de Janeiro

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Sumário

Discussão Pública relativa ao pedido de Lusco Fusco - Exploração Turística, S. A., para alteração da operação de loteamento, para o prédio sito em Vale Rabelho - Guia - Albufeira - Lº 590A/78

Texto do documento

Aviso 871/2016

José Carlos Martins Rolo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira. Faz saber que, para cumprimento do disposto no Artigo 22.º do Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pela Lei 60/2007, de 4 de setembro e em conformidade com a deliberação tomada em reunião camarária realizada no dia 06 de janeiro de 2016, irá decorrer o período de discussão pública relativa ao pedido de Lusco-Fusco - Exploração Turística, S. A., para alteração do loteamento titulado pelo alvará de licenciamento de loteamento urbano n.º 15/84, emitido em 15 de outubro de 1984, a favor de HERSAL - Investimentos Turísticos, S. A., para o prédio sito em Vale Rabelho, da freguesia da Guia e concelho de Albufeira.

O período de discussão pública terá início no 8.º dia a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 15 dias.

Os interessados poderão consultar a proposta de loteamento, na Divisão de Obras Particulares durante o horário normal de expediente.

As observações, reclamações ou sugestões a apresentar, deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, formuladas por escrito e apresentadas na Divisão de Obras Particulares desta Câmara Municipal.

Aos oito dias do mês de janeiro de dois mil e dezasseis. - O Vice-Presidente do Município de Albufeira, José Carlos Martins Rolo.

209260369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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