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Aviso 867/2016, de 26 de Janeiro

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Sumário

Projeto de Regulamento da Portaria de Acesso ao Porto de Sesimbra

Texto do documento

Aviso 867/2016

Com o objetivo de garantir condições de segurança aos utilizadores do porto de Sesimbra bem como de ordenamento nos acessos e estacionamento de veículos na área portuária, a APSS, S. A., aprovou o presente projeto de regulamento ao abrigo do artigo 3.º, n.º 1 conjugado com as alíneas d), e) e f) do n.º 2, do Decreto-Lei 338/98, de 3 de novembro bem como das alíneas c) e p) do artigo 10.º dos Estatutos da APSS, S. A., aprovados por aquele diploma, a submeter a consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 100.º, n.º 3, alínea c), e do artigo 101.º, ambos do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Para o efeito, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões ao Conselho de Administração da APSS, S. A., no prazo de 30 dias, úteis, a contar da data de publicação do presente projeto de regulamento.

Projeto de Regulamento da Portaria de Acesso ao Porto de Sesimbra

1 - Enquadramento e serviço

O acesso ao Porto de Sesimbra é controlado por vigilantes, 24 horas por dia, 365 dias por ano, e condicionado ao cumprimento do presente regulamento.

2 - Condicionamento do acesso

2.1 - Acesso de viaturas

Por forma a facilitar e a agilizar o controlo dos acessos, as viaturas autorizadas, serão portadoras de um dístico emitido, em conformidade com o seguinte critério:

2.1.1 - Clientes e Fornecedores do Porto de Pesca

Os clientes e fornecedores habituais das empresas que laboram no porto, têm acesso livre nas viaturas que forem credenciadas junto das respetivas empresas.

2.1.2 - Trabalhadores da APSS e da DocaPesca

Os trabalhadores da APSS e da DocaPesca têm acesso livre, tanto nas viaturas de serviço, como nas viaturas particulares.

2.1.3 - Trabalhadores do porto

Os restantes trabalhadores do porto têm acesso livre, tanto nas viaturas de serviço, como nas viaturas particulares.

2.1.4 - Autoridades

As autoridades têm acesso livre, quando em viatura de serviço ou devidamente identificadas, em serviço.

2.1.5 - Outras situações

Os restantes casos, serão avaliados oportunamente pelo vigilante.

Durante as horas de serviço adiante mencionadas (08:00 - 22:00, nos dias úteis), as visitas de trabalho, ficarão registadas numa guia validada pela respetiva entidade contactada pelo visitante, e entregue ao vigilante antes da saída do porto.

2.2 - Acesso de peões

2.2.1 - O acesso de peões será condicionado à apresentação da identificação da situação de trabalhador no porto, quando necessário, ou de cartão de acesso emitido pela DocaPesca, no seu próprio interesse, ou a pedido de outras entidades.

2.2.2 - As visitas em trabalho terão os acessos em conformidade com o ponto 2.1.5.

2.2.3 - As restantes situações serão avaliadas caso a caso pelo vigilante, nomeadamente a entrada pontual de turistas para visita ao porto.

3 - Horário

3.1 - Durante a semana

3.1.1 - Das 08:00 - 22:00, o acesso é feito conforme com os pontos 2.1 e 2.2.

3.1.2 - No restante horário, o visitante tem que registar ao vigilante os motivos da visita e, caso este entenda, aguardar por uma confirmação da entidade a visitar.

3.2 - Fins de semana e feriados

Das 22:00 de sexta-feira às 08:00 de segunda-feira ou em dias feriados, o visitante tem que registar ao vigilante os motivos da visita e, caso este entenda, aguardar por uma confirmação da entidade a visitar.

Incluem-se neste caso os visitantes que pretendam estacionar no interior do porto, como por exemplo durante a época balnear e, neste caso, ficam sujeitos ao pagamento do tarifário previsto e à disponibilidade de lugares.

4 - Responsabilidade

O acesso ao porto pelos visitantes, fica condicionado ao cumprimento da legislação em vigor aplicável aos casos em presença, nomeadamente o Código da Estrada.

Os visitantes são responsáveis pelos seus atos, nomeadamente por prejuízos causados a pessoas e bens.

5 - Tarifário

As situações retratadas em 2.1.5 e 3.2 ficam sujeitas ao pagamento do seguinte tarifário, e nos casos aplicáveis:

(ver documento original)

Estes valores incluem o IVA à taxa legal em vigor.

6 - Atualização do regulamento

Sempre que o entenda, a APSS, S. A., procederá à atualização do regulamento.

7 - Entrada em vigor

O presente regulamento de acesso ao Porto de Pesca de Sesimbra entra em vigor em __ de ___de ___.

12 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Caldeirinha.

309292623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 338/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra em APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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