Com o objetivo de garantir condições de segurança aos utilizadores do porto de Sesimbra bem como de ordenamento nos acessos e estacionamento de veículos na área portuária, a APSS, S. A., aprovou o presente projeto de regulamento ao abrigo do artigo 3.º, n.º 1 conjugado com as alíneas d), e) e f) do n.º 2, do Decreto-Lei 338/98, de 3 de novembro bem como das alíneas c) e p) do artigo 10.º dos Estatutos da APSS, S. A., aprovados por aquele diploma, a submeter a consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 100.º, n.º 3, alínea c), e do artigo 101.º, ambos do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Para o efeito, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões ao Conselho de Administração da APSS, S. A., no prazo de 30 dias, úteis, a contar da data de publicação do presente projeto de regulamento.
Projeto de Regulamento da Portaria de Acesso ao Porto de Sesimbra
1 - Enquadramento e serviço
O acesso ao Porto de Sesimbra é controlado por vigilantes, 24 horas por dia, 365 dias por ano, e condicionado ao cumprimento do presente regulamento.
2 - Condicionamento do acesso
2.1 - Acesso de viaturas
Por forma a facilitar e a agilizar o controlo dos acessos, as viaturas autorizadas, serão portadoras de um dístico emitido, em conformidade com o seguinte critério:
2.1.1 - Clientes e Fornecedores do Porto de Pesca
Os clientes e fornecedores habituais das empresas que laboram no porto, têm acesso livre nas viaturas que forem credenciadas junto das respetivas empresas.
2.1.2 - Trabalhadores da APSS e da DocaPesca
Os trabalhadores da APSS e da DocaPesca têm acesso livre, tanto nas viaturas de serviço, como nas viaturas particulares.
2.1.3 - Trabalhadores do porto
Os restantes trabalhadores do porto têm acesso livre, tanto nas viaturas de serviço, como nas viaturas particulares.
2.1.4 - Autoridades
As autoridades têm acesso livre, quando em viatura de serviço ou devidamente identificadas, em serviço.
2.1.5 - Outras situações
Os restantes casos, serão avaliados oportunamente pelo vigilante.
Durante as horas de serviço adiante mencionadas (08:00 - 22:00, nos dias úteis), as visitas de trabalho, ficarão registadas numa guia validada pela respetiva entidade contactada pelo visitante, e entregue ao vigilante antes da saída do porto.
2.2 - Acesso de peões
2.2.1 - O acesso de peões será condicionado à apresentação da identificação da situação de trabalhador no porto, quando necessário, ou de cartão de acesso emitido pela DocaPesca, no seu próprio interesse, ou a pedido de outras entidades.
2.2.2 - As visitas em trabalho terão os acessos em conformidade com o ponto 2.1.5.
2.2.3 - As restantes situações serão avaliadas caso a caso pelo vigilante, nomeadamente a entrada pontual de turistas para visita ao porto.
3 - Horário
3.1 - Durante a semana
3.1.1 - Das 08:00 - 22:00, o acesso é feito conforme com os pontos 2.1 e 2.2.
3.1.2 - No restante horário, o visitante tem que registar ao vigilante os motivos da visita e, caso este entenda, aguardar por uma confirmação da entidade a visitar.
3.2 - Fins de semana e feriados
Das 22:00 de sexta-feira às 08:00 de segunda-feira ou em dias feriados, o visitante tem que registar ao vigilante os motivos da visita e, caso este entenda, aguardar por uma confirmação da entidade a visitar.
Incluem-se neste caso os visitantes que pretendam estacionar no interior do porto, como por exemplo durante a época balnear e, neste caso, ficam sujeitos ao pagamento do tarifário previsto e à disponibilidade de lugares.
4 - Responsabilidade
O acesso ao porto pelos visitantes, fica condicionado ao cumprimento da legislação em vigor aplicável aos casos em presença, nomeadamente o Código da Estrada.
Os visitantes são responsáveis pelos seus atos, nomeadamente por prejuízos causados a pessoas e bens.
5 - Tarifário
As situações retratadas em 2.1.5 e 3.2 ficam sujeitas ao pagamento do seguinte tarifário, e nos casos aplicáveis:
(ver documento original)
Estes valores incluem o IVA à taxa legal em vigor.
6 - Atualização do regulamento
Sempre que o entenda, a APSS, S. A., procederá à atualização do regulamento.
7 - Entrada em vigor
O presente regulamento de acesso ao Porto de Pesca de Sesimbra entra em vigor em __ de ___de ___.
12 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Caldeirinha.
309292623