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Regulamento 79/2016, de 26 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do regime de transição dos cursos de 1.º ciclo descontinuado

Texto do documento

Regulamento 79/2016

Regulamento do Regime de Transição dos Cursos de 1.º Ciclo Descontinuados

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento disciplina o regime de transição estabelecido para cursos de 1.º ciclo que tenham sido descontinuados, doravante designados por cursos em encerramento.

2 - O disposto no presente regulamento aplica-se aos estudantes inscritos em cursos descontinuados e estabelece:

a) As regras excecionais de inscrição em unidades curriculares;

b) A forma de funcionamento do curso descontinuado.

Artigo 2.º

Duração do período de transição

1 - O período de transição, que permitirá aos estudantes concluir um curso descontinuado, tem a duração de 4 anos, incluindo o ano letivo correspondente à decisão de descontinuar o curso.

2 - Terminado o período de transição, o estudante terá de proceder à mudança de curso para o novo curso, de acordo com o regime de transição curricular e plano de creditações específico.

Artigo 3.º

Inscrição em Unidades Curriculares

Durante o período de transição o limite máximo de ECTU para inscrição em unidades curriculares é de 78 ECTU por ano letivo.

Artigo 4.º

Aulas das unidades curriculares

As aulas das unidades curriculares que integram os planos de estudos dos cursos descontinuados, serão lecionadas em função do ano curricular em que se integram e da seguinte forma:

a) No primeiro ano do período de transição apenas serão lecionadas aulas nas unidades curriculares dos 2.os, 3.os e 4.os anos curriculares;

b) No segundo ano do período de transição apenas serão lecionadas aulas nas unidades curriculares dos 3.os e 4.os anos curriculares;

c) No terceiro ano do período de transição apenas serão lecionadas aulas nas unidades curriculares dos 4.os anos curriculares;

d) No último ano do período de transição não haverá aulas de nenhum ano curricular;

e) Para as unidades curriculares que, ao abrigo do plano de transição e de acordo com o ano curricular a que respeitam, já não sejam lecionadas aulas, existirá sempre um docente responsável, que assegurará o apoio tutorial aos estudantes, presencialmente, em horários de atendimento previamente divulgados, e por via internet na plataforma Moodle.

Artigo 5.º

Docente responsável pelas unidades curriculares

1 - Os Departamentos e Áreas Científicas que integram unidades curriculares, com estudantes matriculados, mas para as quais já não são sejam lecionadas aulas, definem, no início de cada ano letivo, o docente que será responsável pela unidade curricular no decorrer do respetivo ano letivo.

2 - O docente responsável pela unidade curricular deve:

a) Produzir e entregar a ficha de unidade curricular;

b) Promover e realizar a avaliação dos estudantes inscritos na unidade curricular, de acordo com as normas definidas no Regulamento Pedagógico da ESTeSL.

Artigo 6.º

Época especial de exames

1 - Durante o período de transição os estudantes inscritos num curso descontinuado serão considerados estudantes com estatuto especial, podendo aceder a uma época de exame que, em calendário, coincide com a época especial de exames.

2 - A época especial de exames é acessível a todos os alunos inscritos num curso descontinuado, independentemente do ano curricular em que se encontram inscritos, e sem limite de ECTU para efeitos de inscrição.

Artigo 7.º

Mudança de curso

Os estudantes poderão, em qualquer momento, requerer a mudança de curso para outro curso ministrado na ESTeSL, nos seguintes termos:

a) Disponham das condições habilitacionais para a mudança de curso;

b) Estejam ao abrigo do estabelecido no regime de transição curricular e plano de creditações específico para os novos cursos;

c) Não estejam sujeitos a limitações quantitativas, e desde que o requerimento de mudança de curso seja entregue durante o período de transição ou no ano letivo imediatamente a seguir;

d) Durante o período definido na alínea anterior, estarão isentos do pagamento de emolumentos referentes quer ao processo de mudança de curso, quer ao pedido de creditação de competências que venham a instruir;

e) Sempre que tenha sido feita opção pela mudança de curso, os estudantes estarão sujeitos aos novos planos de estudo, bem como às normas inerentes ao curso em que se inscreverem.

Artigo 8.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e casos omissos no presente regulamento serão decididos pelo Presidente da ESTeSL.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor imediatamente após homologação pelo Presidente da ESTeSL, ouvidos o Conselho Pedagógico e o Conselho Técnico-Científico.

11 de dezembro de 2015. - O Presidente da ESTeSL, Prof. Coordenador João Lobato.

209265634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475303.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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