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Regulamento 78/2016, de 26 de Janeiro

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Sumário

Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 78/2016

Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito e periodicidade

1 - O presente regulamento rege o processo de nomeação do júri, as regras de inscrição, as componentes de avaliação e os critérios de classificação das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência de um ciclo de estudos da licenciatura na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, abaixo designada por ESTeSL, dos maiores de 23 anos.

2 - As provas são realizadas anualmente.

Artigo 2.º

Efeitos e Validade

1 - A aprovação nas provas produz efeitos para a candidatura ao ingresso nos cursos de licenciatura que compõem a oferta formativa da ESTeSL no ano letivo do concurso.

2 - As provas são válidas apenas para candidatura no ano da sua realização.

3 - As provas não conferem qualquer equivalência a habilitações escolares.

4 - Os candidatos aprovados ficam sujeitos às regras para a candidatura à matrícula e inscrição fixadas pelo Decreto-Lei 113/2014.

Artigo 3.º

Publicitação

1 - O presente regulamento, bem como o prazo de inscrição, o calendário das provas, as regras de realização das provas, os conteúdos programáticos sobre os quais incidirão as provas, serão divulgados anualmente, através de edital, nas instalações da ESTeSL, em local visível e próprio para o efeito, e no sítio da internet da ESTeSL.

2 - Os resultados finais das provas, assim como as listas de ordenação dos candidatos, são afixados na ESTeSL, em local visível e próprio para o efeito, e no sítio da Internet da ESTeSL.

CAPÍTULO II

Inscrição

Artigo 4.º

Condições para requerer a inscrição

Podem candidatar-se à realização das provas os indivíduos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Completem 23 anos até 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas e, cumulativamente, não sejam portadores de habilitação de acesso válida para o curso ao qual se pretendam candidatar.

Artigo 5.º

Prazos e procedimentos para inscrição

1 - Anualmente, a abertura das inscrições será divulgada, através da fixação de edital, nas instalações da ESTeSL em local visível e próprio para o efeito, e no sítio da internet da ESTeSL.

2 - Todo o processo de inscrição é efetuado online, devendo ser efetuado o upload dos documentos necessários à instrução do processo, a saber:

a) Documento de identificação válido;

b) Cartão de Contribuinte - NIF (nos casos em que o mesmo não coincida com o cartão de identificação);

c) Currículo escolar e profissional;

d) Documentos (diplomas, certificados de habilitações, relatórios e obras de que seja autor, ou outros) que comprovem os dados do currículo escolar e profissional;

e) Declaração sob compromisso de honra de que satisfaz as condições da alínea b) do artigo 4.º;

f) O boletim a que se refere a alínea a) do número anterior é de modelo a fixar pela ESTeSL, a fornecer pela Divisão de Gestão Académica.

3 - A inscrição nas provas está sujeita ao pagamento de emolumentos fixados na Tabela de Emolumentos do IPL.

CAPÍTULO III

Regras de nomeação e funcionamento do júri

Artigo 6.º

Nomeação e composição do júri

1 - Para a organização, realização e classificação das provas é nomeado, pelo Conselho Técnico-Científico da ESTeSL, um júri.

2 - O júri é composto por (indicar n.º de elementos), do qual fazem parte o presidente, o vice-presidente e (indicar o n.º de vogais efetivos) vogais efetivos, nomeados pelo Conselho Técnico-Científico, de entre os docentes da ESTeSL.

3 - O júri integra obrigatoriamente um membro de cada uma das seguintes áreas científicas da ESTeSL:

Biologia, Química, Física, Matemática e Psicologia.

Artigo 7.º

Funções do júri

Compete ao júri:

a) Organizar e acompanhar a realização das provas;

b) Classificação das provas;

c) Divulgar toda a informação relativa ao processo de avaliação;

d) Deliberar sobre todas as questões relativas às provas, omissas no presente regulamento;

e) Propor alterações do regulamento ao presidente do Conselho Técnico-Científico da ESTeSL.

CAPÍTULO IV

Componentes e regras de realização da avaliação

Artigo 8.º

Componentes e prazos de realização das provas de avaliação

1 - As provas são constituídas obrigatoriamente por:

a) Avaliação de competências e conhecimentos nas áreas científicas de Biologia, Química, Física e Matemática, para o ciclo de estudos a que o candidato se propõe candidatar;

b) Avaliação do currículo escolar e profissional do candidato e avaliação motivacional, designada por entrevista.

2 - Anualmente, a data, local e hora de realização das provas será divulgada através de edital, afixado nas instalações da ESTeSL, em local visível e próprio para o efeito, e no sítio da internet da ESTeSL.

Artigo 9.º

Avaliação de competências e conhecimentos

1 - A avaliação de competências e conhecimentos é feita através de duas provas escritas. Estas podem ser acrescidas de prova oral.

2 - O candidato escolhe as duas provas sobre as quais pretende ser avaliado de entre Biologia, Química, Física e Matemática, declarando a sua escolha no ato da inscrição.

Artigo 10.º

Entrevista

1 - A realização da entrevista, constitui a segunda fase do processo de avaliação e visa a avaliação das motivações do candidato bem como, quando necessário, a avaliação curricular e o esclarecimento de aspetos mencionados no currículo escolar e profissional.

2 - A avaliação curricular e motivacional será feita por dois membros do júri e por um docente da ESTeSL, indicado pelo júri, pertencente à área científica predominante do curso a que o candidato se pretende candidatar.

3 - A avaliação curricular é feita com base no currículo escolar e profissional entregue pelo candidato no ato da inscrição, sendo que só serão considerados os dados mencionados no currículo que sejam comprovados por documentação igualmente entregue.

4 - Os docentes que realizam a entrevista apresentam um breve relatório e atribuem uma classificação, na escala numérica inteira de 0-20.

CAPÍTULO V

Critérios de classificação das provas e de atribuição da classificação final

Artigo 11.º

Critérios de classificação da prova para avaliação de competências e conhecimentos

1 - A classificação de cada uma das provas escritas é da responsabilidade do elemento do júri da área científica sobre a qual incidem os conteúdos da prova.

2 - À prova realizada pelo candidato é atribuído uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20.

3 - Os resultados das provas são divulgados até 2 dias úteis após a realização de todas as provas escritas.

Artigo 12.º

Provas

1 - A classificação final das provas escritas corresponde à média aritmética simples das provas.

2 - Os candidatos cuja classificação das provas escritas for maior que 7 valores e menor que 9,5 valores, e que numa das provas escritas tenham obtido classificação positiva, podem realizar prova oral à prova em que obtiveram classificação negativa.

3 - Os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 10 nas provas escritas poderão inscrever-se para a prova oral de qualquer uma das provas escritas realizadas.

4 - A prova oral será realizada por dois docentes, indicados pelo júri, em que um deles seja membro do júri.

5 - A classificação final das provas escritas resulta da média aritmética simples das classificações das provas escritas e da prova oral. Sempre que o resultado desta média seja inferior a 10, o candidato será considerado como não aprovado, mesmo tendo obtido nota igual ou superior a 10 na classificação de uma das provas escritas.

Artigo 13.º

Critérios de classificação da Entrevista

1 - A classificação resultante da entrevista será na escala numérica inteira de 0 a 20.

2 - A avaliação motivacional tem como critério geral, a adequação das motivações do candidato às exigências da frequência do ensino superior e da atividade profissional na área das tecnologias da saúde.

3 - O júri poderá criar critérios específicos para a avaliação motivacional desde que, os mesmos se integrem no referido no número anterior.

4 - A avaliação curricular é realizada com base em dois critérios gerais:

a) Experiência profissional e escolar que facilite a adaptação do indivíduo a um curso da área das tecnologias da saúde;

b) Desenvolvimento do percurso escolar e profissional.

5 - O júri poderá criar critérios específicos para a avaliação curricular desde que, os mesmos se integrem nos referidos no número anterior.

Artigo 14.º

Critérios para aprovação

1 - São considerados aprovados os candidatos que cumpram cumulativamente as seguintes condições:

a) Realização das duas componentes da avaliação, conforme previsto no artigo 8.º do presente regulamento;

b) Classificação final das provas para avaliação de competências e conhecimentos igual ou superior a 9,5 valores;

c) Classificação da entrevista igual ou superior a 9,5 valores;

d) Classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.

2 - A classificação final é calculada da seguinte forma:

CF = CP / 2 + E / 2

em que:

CF = classificação final;

CP = média das classificações das duas provas de avaliação de competências e conhecimentos;

E = Entrevista = (AM + AC) / 2:

AM = classificação da avaliação motivacional;

AC = classificação da avaliação curricular.

Artigo 15.º

Divulgação de resultados finais

1 - A classificação final, bem como os resultados das provas, são divulgados por edital, afixados nas instalações da ESTeSL, em local visível e próprio para o efeito, e no sítio da internet da ESTeSL.

2 - No edital figurará a situação do candidato que se exprime por Aprovado e Não aprovado.

3 - A não aprovação dos candidatos será fundamentada em edital.

Artigo 16.º

Reclamações e pedido de revisão de provas

1 - Os candidatos poderão apresentar reclamação ou pedido de revisão de provas, devidamente fundamentados, relativamente quer às provas escritas, quer à entrevista. Este pedido poderá ser apresentado no prazo máximo de 2 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da data de publicação do edital com os resultados relativos a cada uma das avaliações.

2 - Em caso de apresentação de reclamação ou pedido de revisão de prova, o candidato pode prosseguir para a componente de avaliação subsequente, de acordo com o previsto no artigo 8.º, caso não haja resposta em tempo e contrária à pretensão do candidato.

3 - Para as situações que não se integrem no n.º 1, os candidatos deverão apresentar a reclamação, devidamente fundamentada, no prazo de 2 dias úteis após a afixação do edital com os resultados finais provisórios.

4 - O júri deverá responder às reclamações ou pedidos de revisão de prova em 2 dias úteis.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 17.º

Dúvidas e casos omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão decididos pelo Presidente da ESTeSL.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente regulamento aplica-se a partir do momento da sua publicitação.

11 de dezembro de 2015. - O Presidente da ESTeSL, Prof. Coordenador João Lobato.

209265245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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