Ao abrigo da Lei do Financiamento do Ensino Superior (Lei 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto), que introduz no seu artigo 5.º a figura de estudante a tempo parcial, e do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto (que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com republicação), que no seu artigo 46.º-C remete para o órgão legal e estatutariamente competente a respetiva regulamentação, aprovo o regulamento do regime de estudante a tempo parcial, em Anexo ao presente Despacho. Foram ouvidos o Conselho Pedagógico e o Conselho Científico.
29 de dezembro de 2015. - O Diretor, Professor Doutor Paulo de Lyz Ferrinho.
ANEXO
Regulamento do Regime de Estudante a Tempo Parcial do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer o regime de estudante a tempo parcial nos 2.º e 3.º ciclos de estudos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa (IHMT-UNL).
Artigo 2.º
Âmbito
Podem aceder ao regime de estudante a tempo parcial os estudantes matriculados em qualquer ano curricular de um dos ciclos de estudos do IHMT-UNL.
Artigo 3.º
Noção, requisitos e limites
1 - Designa-se por regime de estudante a tempo parcial aquele em que o estudante, em cada ano letivo, efetua inscrições ordinárias em parte do total das unidades curriculares em que se poderia inscrever no regime de estudos a tempo integral, de acordo com as regras indicadas nos pontos que se seguem.
2 - A inscrição no regime de estudante a tempo parcial é efetuada no ato da matrícula/inscrição no ano letivo.
3 - O estudante em regime de tempo parcial pode inscrever-se a um número de créditos ECTS igual ou inferior a 50 % do número a que um estudante em tempo integral se pode inscrever, não podendo em qualquer dos casos exceder os 18 ECTS num semestre.
4 - O limite máximo de inscrições no regime de estudante a tempo parcial permitido é de duas inscrições.
Artigo 4.º
Mudança de Regime
1 - A mudança de regime de tempo integral para tempo parcial e vice-versa apenas pode ocorrer no ato de matrícula no ano letivo.
2 - Casos excecionais deverão ser submetidos a apreciação da Direção.
Artigo 5.º
Propinas
A propina anual a pagar pelo estudante em regime de tempo parcial é a que corresponde a 50 % da propina devida pelo estudante em regime de tempo integral.
Artigo 6.º
Cursos em associação
Nos cursos em associação o regime de estudante a tempo parcial rege-se pelo definido nos regulamentos ou acordos específicos, resultantes do consenso entre as instituições participantes.
Artigo 7.º
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos ou dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por Despacho do Diretor do IHMT-UNL.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo de 2015-2016.
209261698