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Despacho 1276/2016, de 26 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Regime de Estudante a Tempo Parcial do IHMT da NOVA

Texto do documento

Despacho 1276/2016

Ao abrigo da Lei do Financiamento do Ensino Superior (Lei 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto), que introduz no seu artigo 5.º a figura de estudante a tempo parcial, e do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto (que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com republicação), que no seu artigo 46.º-C remete para o órgão legal e estatutariamente competente a respetiva regulamentação, aprovo o regulamento do regime de estudante a tempo parcial, em Anexo ao presente Despacho. Foram ouvidos o Conselho Pedagógico e o Conselho Científico.

29 de dezembro de 2015. - O Diretor, Professor Doutor Paulo de Lyz Ferrinho.

ANEXO

Regulamento do Regime de Estudante a Tempo Parcial do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto estabelecer o regime de estudante a tempo parcial nos 2.º e 3.º ciclos de estudos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa (IHMT-UNL).

Artigo 2.º

Âmbito

Podem aceder ao regime de estudante a tempo parcial os estudantes matriculados em qualquer ano curricular de um dos ciclos de estudos do IHMT-UNL.

Artigo 3.º

Noção, requisitos e limites

1 - Designa-se por regime de estudante a tempo parcial aquele em que o estudante, em cada ano letivo, efetua inscrições ordinárias em parte do total das unidades curriculares em que se poderia inscrever no regime de estudos a tempo integral, de acordo com as regras indicadas nos pontos que se seguem.

2 - A inscrição no regime de estudante a tempo parcial é efetuada no ato da matrícula/inscrição no ano letivo.

3 - O estudante em regime de tempo parcial pode inscrever-se a um número de créditos ECTS igual ou inferior a 50 % do número a que um estudante em tempo integral se pode inscrever, não podendo em qualquer dos casos exceder os 18 ECTS num semestre.

4 - O limite máximo de inscrições no regime de estudante a tempo parcial permitido é de duas inscrições.

Artigo 4.º

Mudança de Regime

1 - A mudança de regime de tempo integral para tempo parcial e vice-versa apenas pode ocorrer no ato de matrícula no ano letivo.

2 - Casos excecionais deverão ser submetidos a apreciação da Direção.

Artigo 5.º

Propinas

A propina anual a pagar pelo estudante em regime de tempo parcial é a que corresponde a 50 % da propina devida pelo estudante em regime de tempo integral.

Artigo 6.º

Cursos em associação

Nos cursos em associação o regime de estudante a tempo parcial rege-se pelo definido nos regulamentos ou acordos específicos, resultantes do consenso entre as instituições participantes.

Artigo 7.º

Dúvidas e casos omissos

Os casos omissos ou dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por Despacho do Diretor do IHMT-UNL.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo de 2015-2016.

209261698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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