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Deliberação 54/2016, de 26 de Janeiro

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Sumário

Delegação de poderes do Conselho Regulador da ERC na licenciada Maria Celeste Coelho Grácio

Texto do documento

Deliberação 54/2016

Delegação de poderes do Conselho Regulador da ERC

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social - ERC, aprovados pela Lei 53/2005, de 8 de novembro, em face da entrada em vigor da Lei 95/2015, de 17 de agosto, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social delibera delegar na licenciada Maria Celeste Coelho Grácio, com possibilidade de subdelegação:

a) Os poderes de verificar e fiscalizar o cumprimento dos deveres de comunicação e transparência, previstos no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 95/2015, de 17 de agosto;

b) Os poderes para elaboração de um relatório atualizado sobre as ações informativas e publicitárias, bem como sobre a sua disponibilização mensal no sítio da internet da ERC, previstos no n.º 2 do artigo 10.º da Lei 95/2015, de 17 de agosto;

c) Os poderes para a elaboração de um relatório anual de avaliação sobre o grau de cumprimento da Lei 95/2015, de 17 de agosto, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do mesmo diploma legal.

6 de janeiro de 2016. - O Conselho Regulador da ERC: Carlos Magno, presidente - Alberto Arons de Carvalho, vice-presidente - Luísa Roseira, vogal - Raquel Alexandra Brízida Castro, vogal.

209262029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 95/2015 - Assembleia da República

    Estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locais e regionais, revogando o Decreto-Lei n.º 231/2004, de 13 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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