Delegação de poderes do Conselho Regulador da ERC
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social - ERC, aprovados pela Lei 53/2005, de 8 de novembro, em face da entrada em vigor da Lei 95/2015, de 17 de agosto, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social delibera delegar na licenciada Maria Celeste Coelho Grácio, com possibilidade de subdelegação:
a) Os poderes de verificar e fiscalizar o cumprimento dos deveres de comunicação e transparência, previstos no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 95/2015, de 17 de agosto;
b) Os poderes para elaboração de um relatório atualizado sobre as ações informativas e publicitárias, bem como sobre a sua disponibilização mensal no sítio da internet da ERC, previstos no n.º 2 do artigo 10.º da Lei 95/2015, de 17 de agosto;
c) Os poderes para a elaboração de um relatório anual de avaliação sobre o grau de cumprimento da Lei 95/2015, de 17 de agosto, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do mesmo diploma legal.
6 de janeiro de 2016. - O Conselho Regulador da ERC: Carlos Magno, presidente - Alberto Arons de Carvalho, vice-presidente - Luísa Roseira, vogal - Raquel Alexandra Brízida Castro, vogal.
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