Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:
1.º Passar ao estado de desarmamento o submarino Narval a partir de 1 de Outubro de 1969.
2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.
Ministério da Marinha, 8 de Outubro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Lotação especial do submarino «Narval»
Oficiais
Serviço geral:Segundo-tenente ... 1 ... 1
Equipagem
Artilheiros:Cabo ... 1 Artífices electricistas:
Primeiro-sargento ... 1 Artífices condutores de máquinas:
Primeiro-sargento ... 1 Fogueiros-motoristas:
Primeiro-sargento ... 1 Cabo ... 1 Marinheiros ... 2 Radiotelegrafistas:
Segundo-sargento ... 1 Electricistas:
Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 Torpedeiros-detectores:
Primeiro-sargento ... 1 Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 ... 13 Nota. - Este pessoal exerce as suas funções nesta unidade em acumulação com as que desempenhar na esquadrilha de submarinos.
Ministério da Marinha, 8 de Outubro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.