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Aviso , de 8 de Abril

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Sumário

Torna público ter Portugal depositado o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que Portugal efectuou junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, em 12 de Março de 1975, o depósito do seu instrumento de ratificação da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970.

Em conformidade com o parágrafo 2.º do artigo 38.º da Convenção, esta entrará em vigor para Portugal no dia 11 de Maio de 1975 e encontra-se já em vigor para os seguintes países, que também a ratificaram: Dinamarca, Noruega, Estados Unidos da América e França (encontra-se em vigor para os três primeiros desde 7 de Outubro de 1972 e para o último desde 6 de Outubro de 1974).

Secretaria-Geral do Ministério, 24 de Março de 1975. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475123.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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