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Resolução do Conselho de Ministros , de 25 de Março

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Sumário

Cria a Comissão Nacional Instaladora da Assembleia Constituinte

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

1. É criada, nos termos da presente resolução do Conselho de Ministros, a Comissão Nacional Instaladora da Assembleia Constituinte.

2. A Comissão Nacional Instaladora da Assembleia Constituinte será composta por:

a) Três representantes militares do Movimento das Forças Armadas, um dos quais presidirá;

b) Um representante de cada um dos Ministérios: Equipamento Social, Administração Interna e Comunicação Social;

c) Três técnicos de reconhecida idoneidade que se identifiquem com o Programa do M. F. A.

3. Os membros da Comissão indicados nas alíneas b) e c) são da livre escolha do Governo Provisório.

4. A Comissão Nacional Instaladora da Assembleia Constituinte tomará posse imediatamente e ficará dissolvida trinta dias após o início dos trabalhos da Assembleia Constituinte.

5. Compete à Comissão Nacional Instaladora da Assembleia Constituinte propor ao Governo a organização dos serviços que irão assegurar as actividades de informação e relações públicas, o apoio à Presidência e eventuais comissões e o funcionamento do sector administrativo, bem como um secretariado que assegure a execução das disposições que forem tomadas e possa garantir o bom funcionamento das actividades de apoio à Assembleia Constituinte, depois de cessarem as funções da Comissão Nacional Instaladora.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475105.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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