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Despacho , de 18 de Março

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Sumário

Estabelece a gama de fabricos de produtos a fabricar pela Siderurgia Nacional no ano de 1975

Texto do documento

Despacho

Nos termos do n.º 2.1 do despacho ministerial conjunto de 26 de Julho de 1974, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 177, de 13 de Agosto de 1974, estabelece-se em anexo a gama de fabricos de produtos a fabricar pela Siderurgia Nacional no ano de 1975.

Ministério da Economia, 28 de Fevereiro de 1975. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

ANEXO

1 - Dimensões consideradas como gama de fabrico da Siderurgia Nacional:

1.1 - Considera-se como gama geral de fabricos da Siderurgia Nacional a constante dos anexos I e II do despacho ministerial de 28 de Fevereiro de 1973, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 83, de 7 de Abril de 1973.

1.2 - No ano de 1975, e relativamente àquela gama geral, corresponderão a fabrico pela Siderurgia Nacional:

Produtos longos

Varão para betão:

A gama corrente.

Barras comerciais:

Varão: diâmetros de 6 mm a 70 mm;

Barra quadrada (vergalhão): de 10 mm a 80 mm;

Barras rectangulares:

20 mm x 5 mm a 50 mm x 5 mm;

20 mm x 6 mm a 100 mm x 6 mm;

20 mm x 8 mm a 100 mm x 8 mm;

20 mm x 10 mm a 150 mm x 10 mm;

25 mm x 12 mm a 150 mm x 12 mm;

40 mm x 16 mm a 150 mm x 16 mm;

40 mm x 20 mm a 150 mm x 20 mm;

80 mm x 25 mm a 150 mm x 25 mm;

Cantoneiras de abas iguais:

20 mm x 20 mm x 3 mm a 100 mm x 100 mm x 12 mm;

Barra T:

25 mm x 3,5 mm a 70 mm x 8 mm;

Barra UPN:

30 mm x 15 mm x 4 mm a 65 mm x 42 mm x 5,5 mm;

Perfis:

Perfil UPN:

80 mm a 140 mm;

Perfil IPN:

80 mm a 140 mm;

Fio laminado:

A gama corrente, em aços macios.

Produtos planos

Todos os fabricos, exceptuando-se folha-de-flandres por imersão.

2. A gama de fabricos explicitada poderá ser objecto de revisão no decurso do 2.º trimestre de 1975 para as entregas do 2.º semestre deste ano.

O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475090.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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