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Despacho 7150/2009, de 9 de Março

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Sumário

Determina o indeferimento de um pedido de reversão da área sobrante da parcela n.º 569, sita na freguesia da Lousã, resultante da obra EN 342 - variante Miranda do Corvo/Lousã (km 9 + 000 ao km 14 + 800), por caducidade do direito.

Texto do documento

Despacho 7150/2009

Nos termos do disposto nos artigos 5.º, 74.º e seguintes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 76.º, torna-se público que, por despacho de 27 de Fevereiro de 2009, determinei o indeferimento do pedido de reversão interposto por Joaquim Lopes Fernandes e mulher, Maria Leonor Correia Soares, relativamente à área sobrante da parcela n.º 569, sita na freguesia da Lousã, com a área de 933 m2, resultante da obra EN 342 - variante Miranda do Corvo/Lousã (km 9 + 000 ao km 14 + 800), cuja DUP foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 10 de Setembro de 1999,

por caducidade do direito.

2 de Março de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/09/plain-247508.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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