Despacho , de 14 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Economia - Secretarias de Estado do Tesouro, do Abastecimento e Preços e da Agricultura
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Fonte: Diário do Governo n.º 62/1975, 1º Suplemento, Série I de 1975-03-14.
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Data:
1975-03-14
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Documento na página oficial do DRE
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Determina que os princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes, de 21 de Fevereiro de 1963, sejam alterados no sentido de a peseta ser incluída no respectivo anexo B Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Despacho
No uso da competência conferida pela alínea c) do artigo 25.º do Decreto-Lei 44698, de 17 de Novembro de 1962, determina-se que os princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes, de 21 de Fevereiro de 1963, sejam alterados no sentido de a peseta ser incluída no respectivo anexo B.
Ministério das Finanças, 3 de Março de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, Artur Luís Alves Conde, Secretário de Estado do Tesouro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2475078.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1962-11-17 -
Decreto-Lei
44698 -
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar
Estabelece as condições a que ficarão sujeitas as operações de importação, exportação e reexportação de mercadorias, as operações de invisíveis correntes e as de importação e exportação de capitais privados.
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