Resolução do Conselho de Ministros , de 10 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 58/1975, Série I de 1975-03-10.
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Data:
1975-03-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Recorda não serem permitidas quaisquer reuniões de funcionários, para assuntos alheios ao serviço, durante as horas de funcionamento dos serviços públicos ou com prejuízo da sua pontual abertura
Resolução do Conselho de Ministros
Considerando o carácter específico do interesse público, prevalecendo em relação a quaisquer outros interesses, mesmo legítimos, e a necessidade de os serviços públicos responderem pela produtividade e exemplo às necessidades do País, o Conselho de Ministros recorda que:
Não são permitidas quaisquer reuniões de funcionários, para assuntos alheios ao serviço, durante as horas de funcionamento dos serviços públicos ou com prejuízo da sua pontual abertura;
Continuarão a ser dadas todas as facilidades para a realização de reuniões fora do horário de actividade dos serviços.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2475072.dre.pdf .
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