Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, no despacho que determina várias medidas destinadas a abreviar o pagamento das pensões concedidas pela previdência social, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1975, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, foram omitidas, por lapso, no n.º 3, as seguintes alíneas:
j) Deverá ser remetido à Caixa Nacional de Pensões o impresso modelo C. N. P. - 211-066, acompanhado do extracto de salários (impresso modelo C. N. P. - 212-182), logo que o beneficiário com baixa por doença prolongada atinja 1370 dias subsidiados;
l) Comunicar-se-ão imediatamente à Caixa Nacional de Pensões as «altas» verificadas depois de prestada a informação a que se refere a alínea anterior.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1975. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.