Resolução do Conselho de Ministros , de 7 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 56/1975, Série I de 1975-03-07.
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Data:
1975-03-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza o Ministro das Finanças a conceder à empresa Sociedade de Construções Joaquim Francisco dos Santos, Lda., um aval até ao montante de 10000000$00
Resolução do Conselho de Ministros
Na sequência da decisão deste Conselho de 5 do corrente, que determinou a nomeação de uma comissão administrativa para a Sociedade de Construções Joaquim Francisco dos Santos, Lda., e em face das dificuldades processuais resultantes da estrita aplicação do estipulado no n.º 3 da citada resolução, delibera o Conselho de Ministros autorizar o Ministro das Finanças a conceder-lhe um aval até ao montante de 10000000$00, de forma a permitir a imediata mobilização dos recursos indispensáveis ao pagamento dos salários e normal funcionamento da empresa.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2475068.dre.pdf .
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