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Resolução do Conselho de Ministros , de 7 de Março

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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças a conceder à empresa Sociedade de Construções Joaquim Francisco dos Santos, Lda., um aval até ao montante de 10000000$00

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Na sequência da decisão deste Conselho de 5 do corrente, que determinou a nomeação de uma comissão administrativa para a Sociedade de Construções Joaquim Francisco dos Santos, Lda., e em face das dificuldades processuais resultantes da estrita aplicação do estipulado no n.º 3 da citada resolução, delibera o Conselho de Ministros autorizar o Ministro das Finanças a conceder-lhe um aval até ao montante de 10000000$00, de forma a permitir a imediata mobilização dos recursos indispensáveis ao pagamento dos salários e normal funcionamento da empresa.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475068.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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