Rectificação , de 6 de Março
Ao Decreto-Lei n.º 737-A/74, de 23 de Dezembro, que prevê diversas modalidades de auxílio às cooperativas de habitação de interesse social, que passarão a usar da designação de «Cooperativas de Habitação Económica»
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 298, de 23 de Dezembro, pelo Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, o Decreto-Lei 737-A/74, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 8.º, n.os 1 e 2, onde se lê: «Inspecção de Finanças», deve ler-se: «Inspecção-Geral de Finanças».
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Fevereiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2475067.dre.pdf .
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