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Rectificação , de 4 de Março

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 834/74, de 31 de Dezembro

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão, no 12.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro, pelo Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 834/74, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 7.º, onde se lê: «Os encargos do presente ano económico ...», deve ler-se: «Os encargos do ano económico de 1975 ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 834/74 - Ministério das Finanças

    Aumenta o quadro do pessoal da Junta do Crédito Público e permite a admissão de pessoal além do quadro ou em regime de prestação de serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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