Despacho 7126/2009, de 9 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 47, de 09.03.2009, Pág. 9110
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Data:
2009-03-09
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Secções desta página::
Homologa o auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com a marinha de sal Arrombada, sita no lugar da Coutada, freguesia de São Salvador, concelho de Ílhavo e publica a respectiva planta de delimitação.
Despacho 7126/2009
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do
Decreto-Lei 353/2007, de 26 de Outubro, a delimitação do domínio público hídrico no âmbito de procedimentos de delimitação pendentes à data da entrada em vigor desse decreto-lei se realiza mediante a homologação pelo Conselho de Ministros ou, por sua delegação, pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente da proposta elaborada pela comissão de delimitação constituída para o efeito;
Considerando que no processo que se encontra pendente relativamente à delimitação do domínio público marítimo na confrontação com a marinha de sal Arrombada, sita no lugar da Coutada, freguesia de São Salvador, concelho de Ílhavo, que corre os seus termos sob o n.º 4345/98, a respectiva comissão de delimitação elaborou, em 20 de Novembro de 2007, um auto de delimitação no qual fixou as coordenadas dos vértices que definem a poligonal que delimita o domínio público hídrico, de acordo com a planta de delimitação a ele anexa:
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de Outubro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2008, de 16 de Outubro:
Homologo o auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com a marinha de sal Arrombada, sita no lugar da Coutada, freguesia de São Salvador, concelho de Ílhavo, de 20 de Novembro de 2007, bem como a respectiva planta de delimitação, os quais se publicam em anexo ao presente despacho e dele fazem parte integrante.
10 de Fevereiro de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do
Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/09/plain-247502.pdf ;
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