Despacho , de 7 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Ministro
-
Fonte: Diário do Governo n.º 32/1975, 1º Suplemento, Série I de 1975-02-07.
-
Data:
1975-02-07
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Fixa os salários diários a abonar a vário pessoal assalariado eventualmente
Despacho
Declara-se, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 49040, de 4 de Junho de 1969, que, por despachos do Secretário de Estado da Justiça e Secretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 16 e 24 do corrente mês de Janeiro, foram fixados os seguintes salários diários a abonar ao pessoal assalariado eventualmente ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo:
Para pessoal de vigilância do sexo feminino: 1/30 do vencimento mensal do carcereiro, no caso das cadeias comarcãs, ou de guarda nos estabelecimentos prisionais regionais;
Para o pessoal de vigilância do sexo masculino: 1/30 dos vencimentos mensais do carcereiro ou guarda substituídos.
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 29 de Janeiro de 1975. - O Director-Geral, Carlos Meira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2475017.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1969-06-04 -
Decreto-Lei
49040 -
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
Define os princípios pelos quais se norteará o serviço de construções e adaptações das cadeias das comarcas e de julgados municipais a estabelecimentos prisionais regionais. Consagra o regime da observação dos detidos para melhor individualização da reacção penal - Revoga o Decreto n.º 7378 e os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 45025.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2475017/despacho-de-7-de-fevereiro