Despacho
A estagnação que, ao nível do produtor, se verifica no mercado da batata de consumo impõe a intervenção da Junta Nacional das Frutas, com vista a garantir um regular escoamento daquele produto relativamente à campanha de 1974.
Nestes termos, determina-se:
1.º Os preços de intervenção a praticar pela Junta Nacional das Frutas no mercado da batata de consumo são os seguintes:
a) Desirée: 3$30/kg;
b) Arran-Banner: 2$90/kg;
c) Outras variedades: 3$10/kg.
2.º Os preços referidos no número anterior entendem-se para a compra ao produtor de batata de consumo colocada à porta dos armazéns da Junta.
3.º O presente despacho não é aplicável à batata de consumo Primor.
4.º A intervenção da Junta terá lugar durante trinta dias, contados a partir da data da publicação deste despacho.
5.º Este despacho entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 15 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.