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Sumário

Torna públicos os textos da Decisão do Conselho Misto da Associação EFTA-Finlândia n.º 4 de 1974 e da Decisão do Conselho da EFTA n.º 15 de 1974

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se tornam públicos os textos, em inglês e em português, da Decisão do Conselho Misto da Associação EFTA-Finlândia n.º 4 de 1974 e da Decisão do Conselho da EFTA n.º 15 de 1974, adoptadas na 29.ª Reunião Simultânea, realizada em 12 de Dezembro de 1974.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Dezembro de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Decision of the Joint Council No. 4 of 1974

(Adopted at the 29th Simultaneous Meeting on 12th December 1974)

Amendment of Part 1 of Annex B to the Convention

The Joint Council,

Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement,

decides:

1. Decision of the Council No. 15 of 1974 (ver nota *) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the other Parties to the Agreement.

2. This Decision shall enter into force on 1st January 1975.

3. The Secretary-General of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

(nota *) The text of Decision of the Council No. 15 of 1974 is attached at Annex.

Decision of the Council no. 15 of 1974

(Adopted at the 29th Simultaneous Meeting on 12th December 1974)

Amendment of Part I of Annex B to the Convention

The Council,

Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention,

decides:

1. List A in Appendix 2 to Part I of Annex B to the Convention shall be amended:

a) By inserting the provision set out at Annex I to this Decision (English and French texts) according to the numerical order of the tariff headings;

b) By replacing the provisions relating to the tariff headings 50.04, 50.05, 50.06, 50.07 and 54.03 with the provisions set out at Annex II (English and French texts) to this Decision;

c) By adding to the description of the working or processing that confers the status of originating products (in the fourth column) relating to the tariff headings 78.02, 78.03, 78.04, 78.05 and 78.06 a footnote which shall read:

English:

These particular provisions do not apply where the products are obtained from products which have acquired the status of originating products in accordance with the conditions laid down in list B.

Français:

Ces dispositions particulières ne s'appliquent pas lorsque les produits sont obtenus à partir de produits qui ont acquis le caractère de produits originaires en respectant les conditions prévues à la liste B.

2. List B in Appendix 3 to Part I of Annex B to the Convention shall be amended:

a) By inserting the provisions set out at Annex III to this Decision (English and French texts) according to the numerical order of the tariff headings;

b) By replacing the provisions concerning Chapters 38 and 39 and tariff heading ex 70.13 with the provisions set out at Annex IV (English and French texts) to this Decision;

c) By replacing the introductory provision relating to the description of working or processing that confers the status of originating products (in the third column) with the following provision:

English:

Incorporation of non-originating materials and parts in boilers, machinery, mechanical appliances, etc., of Chapters 84 to 92, in boilers and radiators of heading No. 73.37 and in the products contained in headings No. 97.07 and No. 98.03 does not make such products lose their status of originating products, provided that the value of these products, parts and pieces does not exceed 5 per cent of the value of the finished product.

Français:

L'incorporation de produits, parties et pièces détachées «non originaires» dans les chaudières, machines, appareils, etc., des chapitres 84 à 92, dans les chaudières et radiateurs de la position nº 73.37, ainsi que dans les produits des positions nº 97.07 et nº 98.03 n'a pas pour effet de faire perdre le caractère de «produits originaires» auxdits produits à condition que la valeur de ces produits, parties et pièces n'excède pas 5 pour cent de la valeur du produit fini.

3. This Decision shall enter into force on 1st January 1975.

4. The Secretary-General shall deposit text of this Decision with the Government of Sweden.

Do ANNEX I ao ANNEX IV

(ver documento original)

Decisão do Conselho Misto n.º 4 de 1974

(Aprovada na 29.ª reunião dos Conselhos em 12 de Dezembro de 1974)

Emenda da Parte I do Anexo B da Convenção

O Conselho Misto,

Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,

decide:

1. A Decisão do Conselho n.º 15 de 1974 (ver nota *) abrangerá também a Finlândia e aplicar-se-á nas relações entre a Finlândia e as outras Partes do Acordo.

2. A presente Decisão entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1975.

3. O secretário-geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suíça.

(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 15 de 1974 encontra-se em anexo.

Decisão do Conselho n.º 15 de 1974

(Adoptada na 29.ª reunião simultânea em 12 de Dezembro de 1974)

Alteração da Parte I do Anexo B da Convenção

O Conselho,

Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção,

decide:

1. A lista A do apêndice II da Parte I do Anexo B da Convenção será alterada do seguinte modo:

a) Acrescentando as regras do Anexo I no lugar determinado pela ordem dos números das posições pautais;

b) Substituindo as regras referentes às posições 50.04, 50.05, 50.06, 50.07 e 54.03 pelas regras do Anexo II;

c) Acrescentando à descrição das operações ou transformações que conferem a qualidade de «produtos originários» (4.ª coluna) relativamente às posições 78.02, 78.03, 78.04, 78.05 e 78.06 a seguinte nota:

Estas disposições não se aplicam quando os produtos são obtidos a partir de produtos que adquiriram o carácter de produtos originários por satisfazerem as condições estabelecidas na lista B.

2. A lista B do Apêndice III da Parte I do Anexo B da Convenção será alterada do seguinte modo:

a) Acrescentando as regras do Anexo III no lugar determinado pela ordem dos números das posições pautais;

b) Substituindo as regras referentes aos capítulos 38.º e 39.º e à posição ex 70.13 pelas regras do Anexo IV;

c) Substituindo a regra que figura em primeiro lugar na 3.ª coluna relativa à descrição das operações ou transformações que conferem a qualidade de «produtos originários» pela seguinte:

A incorporação de produtos, partes e peças separadas «não originários» nas caldeiras, máquinas, aparelhos, etc., dos capítulos 84.º a 92.º, nas caldeiras e radiadores da posição 73.37 e nos produtos abrangidos pelas posições 97.07 e 98.03 não faz perder a qualidade de «produtos originários» dos ditos produtos desde que o valor destes produtos não exceda 5% do valor do produto acabado.

3. Esta Decisão entra em vigor em 1 de Janeiro de 1975.

4. O Secretário-Geral depositará o texto desta Decisão junto do Governo da Suécia.

Do ANEXO I ao ANEXO IV

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474953.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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