Decisão do Conselho de Ministros
Sendo de recear, na actual situação das instalações do extinto diário Época depradações ou desvios de valores lesivos dos interesses do Estado (o maior accionista da empresa, de cujo capital social detém cerca de 70%), dos particulares legitimamente interessados e dos trabalhadores;
Dado o afastamento das suas funções da última gerência da empresa, que determinou uma vacância administrativa;
Atendendo a que aos tribunais ainda não está afecto qualquer processo que permita a adopção das providências adequadas:
O Conselho de Ministros decide proceder à posse administrativa daquelas instalações e valores, pelo Ministério da Administração Interna, mantendo-se a sua guarda, com prévia inventariação, até que a situação seja definida, judicial ou extrajudicialmente, de modo a salvaguardar os interesses legítimos que urge acautelar.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.