Declaração , de 18 de Dezembro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 699/74, de 6 de Dezembro, que determina que o regime do Decreto-Lei n.º 573/74 seja aplicável aos contratos de campanha
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto-Lei 699/74, publicado no suplemento ao Diário do Governo, n.º 284, de 6 de Dezembro, contém a assinatura do Ministro da Justiça, Francisco Salgado Zenha.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Dezembro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474931.dre.pdf .
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