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Declaração , de 18 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 699/74, de 6 de Dezembro, que determina que o regime do Decreto-Lei n.º 573/74 seja aplicável aos contratos de campanha

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto-Lei 699/74, publicado no suplemento ao Diário do Governo, n.º 284, de 6 de Dezembro, contém a assinatura do Ministro da Justiça, Francisco Salgado Zenha.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Dezembro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-06 - Decreto-Lei 699/74 - Ministérios da Justiça e da Economia

    Determina que o regime do Decreto-Lei n.º 573/74, de 31 de Outubro, seja aplicável aos contratos de campanha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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