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Despacho 7117/2009, de 9 de Março

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Sumário

Fixa a composisão do Conselho do Notariado.

Texto do documento

Despacho 7117/2009

O n.º 1 do artigo 52.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro, prevê o funcionamento, no âmbito do Ministério da Justiça, do Conselho do Notariado.

Uma vez indicado o membro designado pela Ordem dos Notários, é agora possível fixar a composição deste Conselho, por forma a que o mesmo entre em funcionamento.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 52.º do Estatuto do Notariado, determino o seguinte:

1 - O Conselho do Notariado tem a seguinte composição:

a) António Luís Pereira Figueiredo, presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.);

b) Carla Cristina Soares, bastonária da Ordem dos Notários;

c) João Fernando Rodrigues Amaro da Luz, designado pelo Ministro da Justiça;

d) Carlos Cristóvão da Maia Rodrigues, indicado pela Ordem dos Notários.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto do Notariado, designo para o exercício de funções de presidente do Conselho do Notariado António Luís Pereira Figueiredo, presidente do IRN, I. P.

27 de Fevereiro de 2009. - Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/09/plain-247492.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247492.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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