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Declaração , de 9 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 498-E/74, de 30 de Setembro, que fixa as remunerações dos oficiais e sargentos dos três ramos das forças armadas no activo e na reserva

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivada nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 498-E/74, publicado pelo Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas no 3.º suplemento do Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 30 de Setembro de 1974, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 9.º, onde se lê: «... passam a ser os constantes dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 1.º do presente diploma, ...», deve ler-se: «... passam a ser os constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 1.º e n.os 3 e 4 do artigo 3.º do presente diploma, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Dezembro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-30 - Decreto-Lei 498-E/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Fixa as remunerações dos oficiais e sargentos dos três ramos das forças armadas no activo e na reserva e estabelece normas relativas às pensões de reserva de militares na efectividade de serviço e fora dessa efectividade. Fixa condições de abono aos militares dos subsídios de Natal e de férias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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